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Bem vindos à página do Tribunal Arbitral
O Tribunal
Arbitral da ESAI constitui um Centro de Arbitragem
institucionalizado, pelo Ministério da Justiça, tendo sido criado para
resolver litígios através das técnicas e de um conjunto de procedimentos de
mediação-conciliação ou de arbitragem. É uma instituição especializada nas
questões da Propriedade e do Imobiliário, dirimindo conflitos que concernem
por exemplo a: contratos de compra e venda, contratos de
promessa de compra e venda, arrendamentos, empreitadas, garantias,
direitos reais e outros direitos relacionados com bens imóveis, serviços de
mediação, avaliação e consultadoria imobiliária. É constituído por um corpo
de árbitros do qual fazem parte advogados, engenheiros, gestores,
economistas, contabilistas, psicólogos, professores, administradores, entre
outros. De acordo com a natureza do processo a ser julgado, as partes e o Tribunal Arbitral
seleccionarão os árbitros/mediadores que irão intervir. Esses árbitros,
especializados em suas áreas, estarão presentes em todas as fases do
processo arbitral, agilizando a resolução dos conflitos.
Vantagens de recorrer ao Tribunal Arbitral:
1) Celeridade: Dada a própria natureza do procedimento
Arbitral, bem como a flexibilidade dos prazos que o caracteriza, os
processos submetidos a decisões de um Tribunal Arbitral,
são concluídos de forma muito mais célere do que os processos que correm termos nos Tribunais Judiciais. Medeiam, em regra cerca
de três meses entre a submissão do processo e a decisão final. Mais, os
árbitros respondem pelos danos causados por decisões não atempadas.
2) Economia: A maior celeridade na resolução do
litígio é obviamente, um factor de grande economia para as partes em
litígio. Para além do que, as partes não necessitam de suportar as custas
com defensores e estão sujeitas a uma tabela de custas arbitrais
pré-definida onde os montantes por acção são claramente inferiores aos
dispendidos em processo judicial.
3) Confidencialidade: no procedimento
arbitral as decisões e todos os passos do processo, não
são públicas, pelo que apenas as partes interessadas têm acesso ao
seu conteúdo.
4) Liberdade na selecção de árbitros: no centro de
Arbitragem, ao contrário do que se sucede nos tribunais judiciais, as
partes em litígio poderão escolher os árbitros a designar com todas as vantagens
dai decorrentes nomeadamente a
da especialização.
5) Decisão definitiva: das decisões
proferidas em sede de arbitragem, não cabe recurso evitando-se a espera,
por vezes durante vários anos, pela decisão que faça caso julgado.
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